Comunicado – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)
Esclarecimentos, orientações e atendimentos relacionados aos novos tributos
Terça-feira, 27 de janeiro de 2026.
Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.
Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 2025, compete:
- Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
- À Receita Federal do Brasil (RFB): a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.
Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:
Ressaltamos que a
Auditoria Tributária do Município de Chapadão do Sul/MS não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.