A Prefeitura de Chapadão do Sul mantém até o dia 30 de janeiro o horário de expediente de 06 horas diárias, conforme o decreto 5.027 publicado no diário oficial desta sexta-feira.
De acordo com o decreto, fica prorrogada a redução da carga horária dos Servidores Públicos Municipais, concedida no Decreto Municipal nº 5.018/2025, até a data de 30 de janeiro de 2026.
O horário de funcionamento/atendimento do Paço Municipal até o dia 30, será das 07:00 às 13:00.
A redução da carga horária irá abranger todos(as) os(as) Servidores Públicos Municipais, excetuados aqueles que executam suas funções nos serviços compreendidos como emergenciais, urgentes e imprescindíveis, sendo de competência das Secretarias Municipais a realização do planejamento adequado para o cumprimento da medida compreendida como excepcional.
Os(as) Servidores(as) Públicos(as) lotados(as) nas Secretarias Municipais que em razão das suas especificidades, necessitarem da manutenção da carga horária de oito horas diárias, em razão da impossibilidade da redução sem prejuízo da execução dos seus serviços, não farão jus a concessão de 02 (duas) horas com natureza de hora extraordinária.
Durante o período excepcional de funcionamento da Prefeitura, fica vedada a possibilidade de execução das atividades/funções desenvolvidas pelos servidores públicos municipais por “home office”.