Durante o final de 2025 e início de 2026, a Prefeitura de Chapadão do Sul terá, excepcionalmente, a redução da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais.
De acordo com o decreto nº 5.018, de 28 de novembro de 2025, fica determinada a redução da jornada de trabalho dos Servidores Municipais para
06 horas diárias, no período
de 15 de dezembro de 2025 até 16 de janeiro de 2026, por se tratar de medida que visa, simultaneamente, garantir a eficiência administrativa e a qualidade de vida dos servidores públicos, respeitando as especificidades do período festivo e o funcionamento das atividades compreendidas como imprescindíveis e essenciais.
Durante esse período excepcional, o horário de funcionamento/atendimento do Paço Municipal será
das 07:00 às 13:00.
A redução da carga horária irá abranger todos(as) os(as) Servidores Públicos Municipais, excetuados aqueles que executam suas funções nos serviços compreendidos como emergenciais, urgentes e imprescindíveis, caso em que competirá a respectiva Secretaria a análise quanto a viabilidade e planejamento de modo a não prejudicar o atendimento ao público.
PONTOS FACULTATIVOS
A Prefeitura também publicou o DECRETO Nº 5.008, definindo como será o funcionamento da administração municipal durante o período de festividades de final de ano.
De acordo com o Decreto, será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Haverá expediente normal na Prefeitura nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro. Os dias 24 e 31 de dezembro já foram definidos como ponto facultativo por meio do decreto nº 4.030, de 29 de janeiro de 2025.
Veja quadro abaixo: