Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - acompanhar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, no intuito de promover a articulação e a coordenação das políticas de governo;
II - assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política;
III - na assessoria da gestão e na elaboração de relatórios para viabilizar informações ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas;
IV - no atendimento ao público em geral e na recepção de visitantes e autoridades;
V - na apresentação e execução das diretrizes estabelecidas;
VI - na organização de reuniões e audiências públicas;
VII - no cumprimento dos programas de governo;
VIII - na direção dos setores e pessoas envolvidas na segurança do Prefeito, tanto nas atividades internas como externas do Gabinete;
IX - na condução e no transporte do Prefeito Municipal nos seus deslocamentos e atividades externas bem como outras autoridades designadas de representação do gabinete;
X - supervisionar as atividades de manutenção do veículo oficial do Gabinete do Prefeito, mantendo em perfeitas condições de segurança.
Compete à Assessoria Jurídica:
I - exercer atividades de assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal;
II - patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos e interesses do Poder Executivo Municipal, e do município de Chapadão do Sul;
III - redigir anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - supervisionar o arquivo dos atos oficiais, no tocante a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos;
V - promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
VI - definir, por parecer, a conveniência do ajuizamento de ações judiciais;
VII - dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
VIII - homologar pareceres de Assessor Jurídico cuja matéria possa ensejar ação judicial;
IX - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
X - elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
XI - revisar os contratos resultantes de compras e licitações que lhe sejam submetidos;
XII - orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
XIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
XIV - centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
XV - receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
XVI - Analisar em segunda instância pareceres, projetos e processos encaminhados pelo gabinete do prefeito.
Compete à Assessoria de Imprensa:
I - promover a articulação das relações da administração Pública Municipal com os órgãos de imprensa;
II - analisar e selecionar os veículos de comunicação social mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições da Administração;
III - planejar as campanhas de divulgação institucionais do Poder Executivo Municipal;
IV - coordenar as publicações dos Atos Administrativos Municipais, bem como seu arquivo;
V - participar do planejamento de execução do marketing do Poder Executivo;
VI - criar e implementar formas de aumento da participação da comunidade nos eventos de prestação de contas, nas audiências e nas campanhas de utilidade pública;
VII - manter atualizado o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo;
VIII - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação, por veículos próprios ou através dos meios de comunicação;
IX - promover pesquisas de opinião;
X - dirigir a cobertura jornalística das ações do executivo municipal e/ou do Município;
XI - promover a democratização do acesso à informação e às novas tecnologias relacionadas a esta;
XII - Realizar atividades integradas de comunicação visando a educação cidadã;
XIII - Consolidar e divulgar o calendário anual de eventos do município;
XIV - Zelar pela imagem pública do Poder Executivo e do representante do Poder.
Compete à Assessoria Especial:
I - assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito em todos os assuntos relacionados à gestão administrativa municipal;
II - atua no assessoramento e apoio direto ao gabinete do prefeito, na sua representação política e civil e nas relações públicas com autoridades civis, militares, eclesiásticas e políticas;
III - acompanhar o incremento das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela Prefeitura e garantir ao prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - ao assessor cabe acompanhar a tramitação dos processos e prestar apoio no relacionamento com o Legislativo Municipal.
Compete à Ouvidoria Municipal:
I - estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;
V - propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;
VI - propor, com recurso ex-ofício ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
VII - comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Compete ao Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, a normatização e padronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das ações integradas dos controles que compõem o sistema de controle interno;
V - coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno;
VI - executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas legais;
VII - elaborar os relatórios relacionados com as analises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias para apresentação ao Secretário Geral de Controle Interno que o enviará às autoridades competentes;
VIII - acompanhar a realização de auditorias;
IX - realizar correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; formular recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal; e desempenhar outras competências afins.
A Junta do Serviço Militar é órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes, na regularização dos documentos militares sob todos os pontos de vista.
A Junta do Serviço Militar constitui-se em unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
A Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.