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Organograma
Prefeito Municipal
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito:
Gabinete do Prefeito (GAB)

Compete ao Gabinete do Prefeito:

I - acompanhar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, no intuito de promover a articulação e a coordenação das políticas de governo;

II - assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política;

III - na assessoria da gestão e na elaboração de relatórios para viabilizar informações ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas;

IV - no atendimento ao público em geral e na recepção de visitantes e autoridades;

V - na apresentação e execução das diretrizes estabelecidas;

VI - na organização de reuniões e audiências públicas;

VII - no cumprimento dos programas de governo;

VIII - na direção dos setores e pessoas envolvidas na segurança do Prefeito, tanto nas atividades internas como externas do Gabinete;

IX - na condução e no transporte do Prefeito Municipal nos seus deslocamentos e atividades externas bem como outras autoridades designadas de representação do gabinete;

X - supervisionar as atividades de manutenção do veículo oficial do Gabinete do Prefeito, mantendo em perfeitas condições de segurança.

Assessoria Jurídica (AJUR)

Compete à Assessoria Jurídica:

I - exercer atividades de assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal;

II - patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos e interesses do Poder Executivo Municipal, e do município de Chapadão do Sul;

III - redigir anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV - supervisionar o arquivo dos atos oficiais, no tocante a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos;

V - promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;

VI - definir, por parecer, a conveniência do ajuizamento de ações judiciais;

VII - dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;

VIII - homologar pareceres de Assessor Jurídico cuja matéria possa ensejar ação judicial;

IX - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

X - elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;

XI - revisar os contratos resultantes de compras e licitações que lhe sejam submetidos;

XII - orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;

XIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;

XIV - centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;

XV - receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;

XVI - Analisar em segunda instância pareceres, projetos e processos encaminhados pelo gabinete do prefeito.

Assessoria de Imprensa (AIMP)

Compete à Assessoria de Imprensa:

I - promover a articulação das relações da administração Pública Municipal com os órgãos de imprensa;

II - analisar e selecionar os veículos de comunicação social mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições da Administração;

III - planejar as campanhas de divulgação institucionais do Poder Executivo Municipal;

IV - coordenar as publicações dos Atos Administrativos Municipais, bem como seu arquivo;

V - participar do planejamento de execução do marketing do Poder Executivo;

VI - criar e implementar formas de aumento da participação da comunidade nos eventos de prestação de contas, nas audiências e nas campanhas de utilidade pública;

VII - manter atualizado o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo;

VIII - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação, por veículos próprios ou através dos meios de comunicação;

IX - promover pesquisas de opinião;

X - dirigir a cobertura jornalística das ações do executivo municipal e/ou do Município;

XI - promover a democratização do acesso à informação e às novas tecnologias relacionadas a esta;

XII - Realizar atividades integradas de comunicação visando a educação cidadã;

XIII - Consolidar e divulgar o calendário anual de eventos do município;

XIV - Zelar pela imagem pública do Poder Executivo e do representante do Poder.

Assessoria Especial (AESP)

Compete à Assessoria Especial:

I - assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito em todos os assuntos relacionados à gestão administrativa municipal;

II - atua no assessoramento e apoio direto ao gabinete do prefeito, na sua representação política e civil e nas relações públicas com autoridades civis, militares, eclesiásticas e políticas;

III - acompanhar o incremento das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela Prefeitura e garantir ao prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;

IV - ao assessor cabe acompanhar a tramitação dos processos e prestar apoio no relacionamento com o Legislativo Municipal.

Ouvidoria Municipal (OM)

Compete à Ouvidoria Municipal:

I - estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

II - verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;

III - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

IV - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;

V - propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;

VI - propor, com recurso ex-ofício ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;

VII - comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.

Controle Interno (CI)

Compete ao Controle Interno:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, a normatização e padronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das ações integradas dos controles que compõem o sistema de controle interno;

V - coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno;

VI - executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas legais;

VII - elaborar os relatórios relacionados com as analises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias para apresentação ao Secretário Geral de Controle Interno que o enviará às autoridades competentes;

VIII - acompanhar a realização de auditorias;

IX - realizar correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; formular recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal; e desempenhar outras competências afins.

Junta de Serviço Militar

A Junta do Serviço Militar é órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes, na regularização dos documentos militares sob todos os pontos de vista.

A Junta do Serviço Militar constitui-se em unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.

A Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Secretaria de Governo
Departamento de Cerimonial;
Departamento de Assuntos Legislativos
Secretaria de Administração
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Licitação
Departamento de Compras e Serviços
Departamento de Patrimônio
Departamento Central de Processamento de Dados
Departamento Central de Operações Logísticas da Prefeitura
Departamento de Avaliação Funcional
Departamento de Contratos
Departamento de Convênios Municipais
Departamento de Manutenção de Informática
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal
Secretaria de Finanças e Planejamento
Departamento de Tesouraria
Departamento de Contabilidade
Departamento de Cadastro e Tributação
Departamento de Planejamento
Departamento de Posturas
Departamento de Prestação de Contas
Departamento de Fiscalização de Obras
Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização Tributária
Departamento de Dívida Ativa
Secretaria de Infraestrutura e Projetos
Departamento de Projetos
Departamento de Infra Estrutura
Departamento de Apoio Administrativo.
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Departamento de Obras Públicas
Departamento de Serviços Públicos
Departamento de Transportes e Serviços Viários
Departamento Municipal de Trânsito
Departamento de Manutenção de Frotas.
Secretaria de Educação e Cultura
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Ensino
Departamento de Auditoria Escolar
Departamento de Nutrição e Merenda Escolar
Departamento de Transporte Escolar
Departamento de Planejamento Educacional
Departamento Pedagógico
Departamento de Manutenção de Frota
Departamento de Cultura
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Esporte
Departamento de Lazer
Secretaria de Saúde
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Atenção Básica da Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
Departamento de Epidemiológica e Imunizações
Departamento de Média e Alta Complexidade da Saúde
Departamento de Transporte e Logística
Departamento de Regulação Controle, Auditoria e Avaliação
Departamento de Serviços Hospitalares
Secretaria de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Departamento de Proteção Social Especial
Departamento de Gestão do SUAS
Departamento Administrativo e Financeiro
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Departamento de Turismo
Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Saneamento Básico