Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
NOSSAS REDES!
Notícias
SET
25
25 SET 2025
DEMUTRAN
Patinetes, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos: Você sabe a diferença?
receba notícias

A Prefeitura de Chapadão do Sul, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 996/2023, está orientando a população sobre as regras de uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes motorizados. A ideia é simples: informar, conscientizar e garantir mais segurança no trânsito da nossa cidade.

O que é o quê?

  • Ciclomotor: parecido com uma moto pequena, mas limitado a 50 km/h. Pode ser movido a combustível (até 50 cilindradas) ou motor elétrico (até 4 kW).
  • Bicicleta elétrica: funciona como uma bike normal, mas com motor que ajuda na pedalada. Não tem acelerador e chega no máximo a 32 km/h.
  • Equipamentos autopropelidos: aqui entram os patinetes motorizados e similares, que vão até 32 km/h e são usados só por uma pessoa.

Precisa de documento e habilitação?

  • Ciclomotor: sim. Tem que ser registrado no DETRAN e o condutor precisa ter CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
  • Bicicleta elétrica e patinete motorizado: não precisam de documento, emplacamento ou habilitação.

Equipamentos de segurança

Para todos os casos, o uso de capacete é obrigatório. Além disso, os veículos precisam ter campainha, iluminação dianteira e traseira, e itens que ajudem na visibilidade. É importante também que condutores de bikes elétricas tenham retrovisor.

Onde pode circular?

  • Ciclomotor: pode andar em vias comuns, respeitando as regras de trânsito.
  • Bicicleta elétrica: deve circular em ciclovias, ciclofaixas ou nas ruas permitidas para bicicletas.
  • Patinete motorizado: pode andar em ciclovias, ciclofaixas e até calçadas, mas na calçada o limite é 6 km/h.

!Atenção: uso comercial é proibido!

Nenhum desses veículos pode ser usado para transporte de passageiros com cobrança de valor.

Por que isso é importante?

Nos últimos anos, cresceu muito o número de bicicletas e patinetes motorizados em Chapadão do Sul. São jovens indo para a escola, trabalhadores se locomovendo e até idosos usando para pequenas distâncias. Por isso, a Prefeitura vai intensificar ações educativas para que todos saibam andar dentro da lei e com segurança.