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23 SET 2025
PLANO DIRETOR
Sobre o Plano Diretor Municipal (PDM)
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O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de planejamento urbano previsto pela Constituição Federal de 1988. Ele estabelece diretrizes para que os municípios organizem o desenvolvimento urbano de forma equilibrada, garantindo as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes (Art. 182 da CF/88).

O que compõe a Legislação Urbana

A legislação urbana do município é formada por um conjunto de leis que orientam o crescimento e a organização da cidade. Entre elas, destacam-se:
  • Lei do Plano Diretor;
  • Lei de Parcelamento do Solo para fins urbanos;
  • Lei do Perímetro Urbano e da Expansão Urbana;
  • Lei de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento);
  • Lei do Sistema Viário;
  • Código de Obras;
  • Código de Posturas.
Outras normas também podem ser incorporadas, como as relacionadas ao meio ambiente, à saúde pública e às exigências do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001 e suas alterações).

O que diz a Constituição do Mato Grosso do Sul

A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, por meio da Emenda Constitucional nº 11, de 10 de dezembro de 1997, reforça o papel do Plano Diretor como referência para o desenvolvimento urbano dos municípios.
A lei municipal, de acordo com o Plano Diretor, deve definir:
  • Normas de zoneamento;
  • Regras de loteamento;
  • Critérios para parcelamento do solo;
  • Uso e ocupação do solo;
  • Índices urbanísticos;
  • Medidas de proteção ambiental;
  • Outras limitações administrativas pertinentes.
O Estatuto da Cidade

O Estatuto do Município de Chapadão do Sul estabelece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e da organização territorial do município. Ele deve orientar o crescimento ordenado da cidade, garantindo qualidade de vida, proteção ambiental e o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade.

O Estatuto determina ainda que:
  • O Plano Diretor deve abranger todo o território municipal;
  • Sua elaboração e revisão devem contar com audiências públicas, consultas e ampla participação popular, assegurando transparência e acesso às informações;
  • O Plano deve ser revisto periodicamente, de forma a adequar as diretrizes às novas demandas de desenvolvimento urbano, social e ambiental do município;
  • Devem ser observadas as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), adaptadas à realidade local.
Base Legal

Para sua elaboração, o PDM considera os seguintes instrumentos legais:
  • Constituição Federal;
  • Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul;
  • Lei Orgânica Municipal.