O
Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de planejamento urbano previsto pela Constituição Federal de 1988. Ele estabelece diretrizes para que os municípios organizem o desenvolvimento urbano de forma equilibrada, garantindo as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes (Art. 182 da CF/88).
O que compõe a Legislação Urbana
A legislação urbana do município é formada por um conjunto de leis que orientam o crescimento e a organização da cidade. Entre elas, destacam-se:
- Lei do Plano Diretor;
- Lei de Parcelamento do Solo para fins urbanos;
- Lei do Perímetro Urbano e da Expansão Urbana;
- Lei de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento);
- Lei do Sistema Viário;
- Código de Obras;
- Código de Posturas.
Outras normas também podem ser incorporadas, como as relacionadas ao
meio ambiente, à
saúde pública e às exigências do
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001 e suas alterações).
O que diz a Constituição do Mato Grosso do Sul
A Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, por meio da
Emenda Constitucional nº 11, de 10 de dezembro de 1997, reforça o papel do
Plano Diretor como referência para o desenvolvimento urbano dos municípios.
A lei municipal, de acordo com o Plano Diretor, deve definir:
- Normas de zoneamento;
- Regras de loteamento;
- Critérios para parcelamento do solo;
- Uso e ocupação do solo;
- Índices urbanísticos;
- Medidas de proteção ambiental;
- Outras limitações administrativas pertinentes.
O Estatuto da Cidade
O Estatuto do Município de Chapadão do Sul estabelece que o
Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e da organização territorial do município. Ele deve orientar o crescimento ordenado da cidade, garantindo qualidade de vida, proteção ambiental e o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
O Estatuto determina ainda que:
- O Plano Diretor deve abranger todo o território municipal;
- Sua elaboração e revisão devem contar com audiências públicas, consultas e ampla participação popular, assegurando transparência e acesso às informações;
- O Plano deve ser revisto periodicamente, de forma a adequar as diretrizes às novas demandas de desenvolvimento urbano, social e ambiental do município;
- Devem ser observadas as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), adaptadas à realidade local.
Base Legal
Para sua elaboração, o PDM considera os seguintes instrumentos legais:
- Constituição Federal;
- Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul;
- Lei Orgânica Municipal.