ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 12 - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - acompanhar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, no intuito de promover a articulação e a coordenação das políticas de governo;
II - assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política;
III - na assessoria da gestão e na elaboração de relatórios para viabilizar informações ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas;
IV - no atendimento ao público em geral e na recepção de visitantes e autoridades;
V - na apresentação e execução das diretrizes estabelecidas;
VI - na organização de reuniões e audiências públicas;
VII - no cumprimento dos programas de governo;
VIII - na direção dos setores e pessoas envolvidas na segurança do Prefeito, tanto nas atividades internas como externas do Gabinete;
IX - na condução e no transporte do Prefeito Municipal nos seus deslocamentos e atividades externas bem como outras autoridades designadas de representação do gabinete;
X - supervisionar as atividades de manutenção do veículo oficial do Gabinete do Prefeito, mantendo em perfeitas condições de segurança.