Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
NOSSAS REDES!
Secretarias / Departamentos
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.


Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II - organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III - executar os serviços de atendimento e assistência à saúde integral à população do Município, visando o indivíduo de forma global dando ênfase às medidas de caráter preventivo;
IV - promover as ações em vigilância sanitária para melhoria e manutenção da saúde, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nela inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente;
V - realizar a remoção de pacientes em situação de urgência e emergência;
VI - realizar atendimentos de exames médico-periciais necessários ao ingresso no serviço público municipal se disponível na rede;
VII - implementar sistema de controle e gestão de programas governamentais que envolvam a área da saúde;
VIII - participar de projetos de assistência e inclusão social na área de saúde;
IX - exercer a fiscalização da saúde da população, mediante políticas de prevenção e saneamento com erradicação de doenças endêmicas por meio de programas de educação e orientação nas áreas de saúde pública, higiene pessoal e familiar;
X - fiscalizar e orientar programas de assistência médica hospitalar e de prestadores de serviço em saúde;
XI - realizar atendimento médico-ambulatorial em atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 35 - A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes Departamentos:

1 - Departamento de Apoio Administrativo;
2 - Departamento de Atenção Básica da Saúde;
3 - Departamento de Vigilância Sanitária;
4 - Departamento de Epidemiológica e Imunizações;
5 - Departamento de Média e Alta Complexidade da Saúde;
6 - Departamento de Transporte e Logística;
7 - Departamento de Regulação Controle, Auditoria e Avaliação;
8 - Departamento de Serviços Hospitalares.