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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.


Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:

I - planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
II - organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos de Gabinete;
III - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;
IV - participar da elaboração de programa de obras da prefeitura municipal;
V - implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores;
VI - executar o plano de obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada;
VII - fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;
VIII - executar serviços de manutenção de vias e logradouros públicos;
IX - conservar, manter e ampliar prédios públicos;
X - elaborar programa de manutenção preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;
XI - operar o sistema de proteção contra as cheias;
XII - atuar juntamente com a Assessoria de Gestão de Projetos na fiscalização e execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas;
XIII - dar suporte aos eventos municipais;
XIV - realizar os serviços de iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros públicos;
XV - administrar serviços públicos urbanos, especialmente:

a) os cemitérios públicos municipais;
b) os equipamentos urbanos e comunitários;
c) a rodoviária municipal;
d) o aeroporto municipal;

XVI - coordenar iniciativas e parcerias público-privadas para melhoria de logradouros públicos;
XVII - fiscalizar e controlar a execução de serviços terceirizados de limpeza pública;
XVIII - desenvolver e implementar políticas de educação para o trânsito;
XIX - promover atividades de conscientização para o trânsito seguro, especialmente para proprietários de veículos emplacados em Chapadão do Sul;
XX - estabelecer parcerias e convênios com órgãos estaduais para possibilitar transferência de informações;
XXI - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas na legislação de trânsito;
XXII - estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais;
XXIII - elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais;
XXIV - manter fiscalização e controle ostensivo das questões de tráfego e trânsito;
XXV - determinar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança e sinalização do trânsito.

Art. 29 - A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos compreende os seguintes Departamentos:

1 - Departamento de Obras Públicas;
2 - Departamento de Serviços Públicos;
3 - Departamento de Transportes e Serviços Viários;
4 - Departamento Municipal de Trânsito;
5 - Departamento de Manutenção de Frotas.