ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos:
I - elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implementação do Plano Diretor e demais planos/projetos necessários ao bom funcionamento desta Prefeitura;
II - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanísticos específicos de cada um dos órgãos municipais antes da apreciação do Prefeito;
III - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
IV - elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal;
V - propor a normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como seus instrumentos complementares;
VI - cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos;
VII - manter atualizada a planta cadastral do município para efeito de disciplinamento da expansão urbana;
VIII - promover a identificação de fontes e as atividades para a captação de recursos para investimento e financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e acompanhando a sua execução, assim como a organização de relatórios de evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às fontes;
IX - realizar a fiscalização e execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas.
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos compreende os seguintes Departamentos:
1 - Departamento de Projetos;
2 - Departamento de Infra Estrutura;
3 - Departamento de Apoio Administrativo.