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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Finanças e Planejamento
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.


Art. 22 Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II - organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias em articulação com todas as secretarias e Órgãos;
IV - controlar a execução orçamentária dos demais órgãos do Município;
V - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização;
VI - inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
VII - promover a cobrança da dívida ativa do Município, se necessário, através de ações judiciais;
VIII - organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
IX - preparar os balancetes e o balanço geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
X - inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
XI - emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XII - adotar medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo sua inscrição na forma regulamentar;
XIII - fiscalizar a execução de projetos e obras públicas e particulares em todo o município, procedendo relatórios de vistoria e acompanhamento;
XIV - exercer a fiscalização tributária e de posturas municipais;
XV - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas no código tributário municipal, de posturas e de obras;
XVI - executar as atividades referentes aos serviços específicos de engenharia, elaboração, análise e aprovação de projetos e construções.

Art. 23 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compreende os seguintes Departamentos:

1 - Departamento de Tesouraria;
2 - Departamento de Contabilidade;
3 - Departamento de Cadastro e Tributação;
4 - Departamento de Planejamento;
5 - Departamento de Posturas;
6 - Departamento de Prestação de Contas;
7 - Departamento de Fiscalização de Obras;
8 - Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização Tributária;
9 - Departamento de Dívida Ativa.