ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal Cultura e Esporte:
I - planejar, estruturar e difundir o esporte nas formas educativa, recreativa e competitiva;
II - organizar competições esportivas oficiais, definindo o calendário esportivo do Município;
III - fomentar a participação do cidadão em atividades esportivas em áreas de lazer;
IV - desenvolver o esporte estudantil, comunitário e de rendimento;
V - assessorar qualquer desdobramento das atividades recreativas e de lazer;
VI - buscar junto a órgãos federativos recursos materiais e financeiros, objetivando a melhoria da oferta do esporte e lazer;
VII - propiciar condições para a prática de atividade física;
VIII - incentivar a prática desportiva como forma de desenvolvimento de suas capacidades motrizes e psicomotoras;
IX - fomentar o desenvolvimento cultural do Município;
X - manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades culturais;
XI - elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;
XII - ampliar os espaços culturais;
XIII - levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;
XIV - interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas culturais;
XV - desenvolver projetos culturais que resgatem a cultura do Município e do Estado;
XVI - manter e ampliar as Bibliotecas Públicas.
Art. 33 - A Secretaria Municipal Cultura e Esporte é composta da seguinte estrutura:
1 - Departamento de Apoio Administrativo;
2 - Departamento de Esporte;
3 - Departamento de Lazer.
4 - Departamento de Lazer.