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Secretarias / Departamentos
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
 

Art. 30- Compete à Secretaria Municipal de Educação:


I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II - organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades nela desenvolvidas;
IV - proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transportes e alimentação;
V - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII - buscar junto a órgãos federativos recursos materiais e financeiros, objetivando a melhoria da oferta de cultura;
VIII - fomentar o desenvolvimento cultural do Município;
IX - manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades culturais;
X - elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;
XI - ampliar os espaços culturais;
XII - levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;
XIII - interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas culturais;
XIV - desenvolver projetos culturais que resgatem a cultura do Município e do Estado;
XV - manter e ampliar as Bibliotecas Públicas.

Art. 31 - A Secretaria de Educação é composta da seguinte estrutura:

1 - Departamento de Apoio Administrativo;
2 - Departamento de Ensino;
3 - Departamento de Auditoria Escolar;
4 - Departamento de Nutrição e Merenda Escolar;
5 - Departamento de Transporte Escolar;
6 - Departamento de Planejamento Educacional;
7 - Departamento Pedagógico;
8 - Departamento de Manutenção de Frota;
9 - Departamento de Cultura.