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Secretarias / Departamentos
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.


Art. 38 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compete:

I - planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação;
II - desenvolver as políticas municipais de desenvolvimento do crescimento econômico nas áreas específicas de indústria, comércio, fomento agropecuário, turismo e meio ambiente;
III - elaboração, implantação e manutenção de programas e projetos afins com área de atuação da Secretaria;
IV - promover as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como o controle sobre todas as modalidade de ações que possam nele inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.
V - promover:
a) a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável;
b) a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;
c) o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil;

VI - expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
VII - participar do desenvolvimento da política municipal de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, a fim de evitar impactos ambientais dela decorrentes;
VIII - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
IX - executar e fiscalizar a manutenção dos parques e jardins, podagem de árvores e gramados, substituição de lâmpadas quebradas e queimadas, arborização dos logradouros públicos.
X - planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos, dando-lhes destinação final.

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compreende os seguintes Departamentos:

1 - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
2 - Departamento de Turismo;
3 - Departamento de Meio Ambiente;
4 - Departamento de Saneamento Básico.