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Editais: PROCESSOS SELETIVOS
Atualizado em: 10/02/2026 às 18h13
Chamada Pública - Professor para monitoria
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamada Pública
Nº do Processo
1/2026
Publicado em
10/02/2026
Início das Inscrições
11/02/2026
Fim das Inscrições
18/02/2026
Ernany Andrade Machado, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para a realização da Chamada Pública, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais por um período limite de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do seu resultado, com vistas à contratação temporária – Lei nº 407/02 - para atendimento às necessidades de excepcional interesse público para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Movimentações
Terça, 10 fevereiro 2026
18h10
Arquivo cadastrado. FICHA DE INSCRIÇÃO / INSCRIÇÃO.
Download 1
Terça, 10 fevereiro 2026
18h10
Arquivo cadastrado. EDITAL DE ABERTURA / 2 - EDITAL_01_ABERTURA.
Download 2
Terça, 10 fevereiro 2026
18h08
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 11/02/2026 às .
Provas
Professor para monitoria – Polo IFMS
Escolaridade:Ensino Superior Completo
Carga horária:20 h
Remuneração:R$ 29,68
Requisitos:São requisitos básicos para o provimento do cargo: 1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis; 1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; 1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.3.5. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos 5 (cinco) anos; 1.3.6. Não ter sofrido nenhum tipo de sanção disciplinar administrativa e, se contratado em período anterior, não ter tido rescisão sumária de contrato; 1.3.7. Possuir plena aptidão física e mental para o exercício da função; 1.3.8. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo. 1.4. O candidato deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
Seta