FELIPE A. SCORSATTO BATISTA
Secretário
Endereço: Avenida Onze, nº 1.000
Telefone: (67) 3562 - 1821
Email: sedema@chapadaodosul.ms.gov.br
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
I – planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação;
II – desenvolver as políticas municipais de desenvolvimento do crescimento econômico nas áreas específicas de indústria, comércio, fomento agropecuário, turismo e meio ambiente;
III – elaboração, implantação e manutenção de programas e projetos afins com área de atuação da Secretaria;
IV – promover as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como o controle sobre todas as modalidade de ações que possam nele inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.
V – promover:
a) a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável;
b) a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;
c) o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil;
VI – expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
VII – participar do desenvolvimento da política municipal de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, a fim de evitar impactos ambientais dela decorrentes;
VIII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
IX – executar e fiscalizar a manutenção dos parques e jardins, podagem de árvores e gramados, substituição de lâmpadas quebradas e queimadas, arborização dos logradouros públicos.
X – planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos, dando-lhes destinação final.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Desenvolvimento Econômico;
2 – Departamento de Turismo;
3 – Departamento de Meio Ambiente;
4 – Departamento de Saneamento Básico.