
secretaria de saúde
Lei Complementar n. 072 de 03 de Outubro de 2013. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II – organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III – executar os serviços de atendimento e assistência à saúde integral à população do Município, visando o indivíduo de forma global dando ênfase às medidas de caráter preventivo;
IV – promover as ações em vigilância sanitária para melhoria e manutenção da saúde, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nela inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente;
V – realizar a remoção de pacientes em situação de urgência e emergência;
VI – realizar atendimentos de exames médico-periciais necessários ao ingresso no serviço público municipal se disponível na rede;
VII – implementar sistema de controle e gestão de programas governamentais que envolvam a área da saúde;
VIII – participar de projetos de assistência e inclusão social na área de saúde;
IX – exercer a fiscalização da saúde da população, mediante políticas de prevenção e saneamento com erradicação de doenças endêmicas por meio de programas de educação e orientação nas áreas de saúde pública, higiene pessoal e familiar;
X – fiscalizar e orientar programas de assistência médica hospitalar e de prestadores de serviço em saúde;
XI – realizar atendimento médico-ambulatorial em atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas.
A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Apoio Administrativo;
2 – Departamento de Atenção Básica da Saúde;
3 – Departamento de Vigilância Sanitária;
4 – Departamento de Epidemiológica e Imunizações;
5 – Departamento de Média e Alta Complexidade da Saúde;
6 – Departamento de Transporte e Logística;
7 – Departamento de Regulação Controle, Auditoria e Avaliação;
8 – Departamento de Serviços Hospitalares.
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II – organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III – executar os serviços de atendimento e assistência à saúde integral à população do Município, visando o indivíduo de forma global dando ênfase às medidas de caráter preventivo;
IV – promover as ações em vigilância sanitária para melhoria e manutenção da saúde, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nela inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente;
V – realizar a remoção de pacientes em situação de urgência e emergência;
VI – realizar atendimentos de exames médico-periciais necessários ao ingresso no serviço público municipal se disponível na rede;
VII – implementar sistema de controle e gestão de programas governamentais que envolvam a área da saúde;
VIII – participar de projetos de assistência e inclusão social na área de saúde;
IX – exercer a fiscalização da saúde da população, mediante políticas de prevenção e saneamento com erradicação de doenças endêmicas por meio de programas de educação e orientação nas áreas de saúde pública, higiene pessoal e familiar;
X – fiscalizar e orientar programas de assistência médica hospitalar e de prestadores de serviço em saúde;
XI – realizar atendimento médico-ambulatorial em atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas.
A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Apoio Administrativo;
2 – Departamento de Atenção Básica da Saúde;
3 – Departamento de Vigilância Sanitária;
4 – Departamento de Epidemiológica e Imunizações;
5 – Departamento de Média e Alta Complexidade da Saúde;
6 – Departamento de Transporte e Logística;
7 – Departamento de Regulação Controle, Auditoria e Avaliação;
8 – Departamento de Serviços Hospitalares.
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