
secretaria de Obras, Transportes. e Serviços. Públicos.
Lei Complementar n. 072 de 03 de Outubro de 2013. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
I – planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
II – organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos de Gabinete;
III – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;
IV – participar da elaboração de programa de obras da prefeitura municipal;
V – implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores;
VI – executar o plano de obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada;
VII – fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;
VIII – executar serviços de manutenção de vias e logradouros públicos;
IX – conservar, manter e ampliar prédios públicos;
X – elaborar programa de manutenção preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;
XI – operar o sistema de proteção contra as cheias;
XII – atuar juntamente com a Assessoria de Gestão de Projetos na fiscalização e execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas;
XIII – dar suporte aos eventos municipais;
XIV – realizar os serviços de iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros públicos;
XV – administrar serviços públicos urbanos, especialmente:
a) os cemitérios públicos municipais;
b) os equipamentos urbanos e comunitários;
c) a rodoviária municipal;
d) o aeroporto municipal;
XVI – coordenar iniciativas e parcerias público-privadas para melhoria de logradouros públicos;
XVII – fiscalizar e controlar a execução de serviços terceirizados de limpeza pública;
XVIII – desenvolver e implementar políticas de educação para o trânsito;
XIX – promover atividades de conscientização para o trânsito seguro, especialmente para proprietários de veículos emplacados em Chapadão do Sul;
XX – estabelecer parcerias e convênios com órgãos estaduais para possibilitar transferência de informações;
XXI – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas na legislação de trânsito;
XXII – estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais;
XXIII – elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais;
XXIV – manter fiscalização e controle ostensivo das questões de tráfego e trânsito;
XXV – determinar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança e sinalização do trânsito.
A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Obras Públicas;
2 – Departamento de Serviços Públicos;
3 – Departamento de Transportes e Serviços Viários;
4 – Departamento Municipal de Trânsito;
5 – Departamento de Manutenção de Frotas.
I – planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
II – organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos de Gabinete;
III – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;
IV – participar da elaboração de programa de obras da prefeitura municipal;
V – implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores;
VI – executar o plano de obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada;
VII – fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;
VIII – executar serviços de manutenção de vias e logradouros públicos;
IX – conservar, manter e ampliar prédios públicos;
X – elaborar programa de manutenção preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;
XI – operar o sistema de proteção contra as cheias;
XII – atuar juntamente com a Assessoria de Gestão de Projetos na fiscalização e execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas;
XIII – dar suporte aos eventos municipais;
XIV – realizar os serviços de iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros públicos;
XV – administrar serviços públicos urbanos, especialmente:
a) os cemitérios públicos municipais;
b) os equipamentos urbanos e comunitários;
c) a rodoviária municipal;
d) o aeroporto municipal;
XVI – coordenar iniciativas e parcerias público-privadas para melhoria de logradouros públicos;
XVII – fiscalizar e controlar a execução de serviços terceirizados de limpeza pública;
XVIII – desenvolver e implementar políticas de educação para o trânsito;
XIX – promover atividades de conscientização para o trânsito seguro, especialmente para proprietários de veículos emplacados em Chapadão do Sul;
XX – estabelecer parcerias e convênios com órgãos estaduais para possibilitar transferência de informações;
XXI – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas na legislação de trânsito;
XXII – estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais;
XXIII – elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais;
XXIV – manter fiscalização e controle ostensivo das questões de tráfego e trânsito;
XXV – determinar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança e sinalização do trânsito.
A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Obras Públicas;
2 – Departamento de Serviços Públicos;
3 – Departamento de Transportes e Serviços Viários;
4 – Departamento Municipal de Trânsito;
5 – Departamento de Manutenção de Frotas.
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secretário (a): ivanor zorzo
secretário adjunto (a): laércio alcantara
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