Secretaria de Governo

Lei Complementar n. 072 de 03 de Outubro de 2013. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – assistir ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II – assistir ao Prefeito Municipal administrativamente e em suas representações social e funcional;
III – encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Prefeito Municipal;
IV – elaborar e/ou acompanhar a confecção de projetos de autoria e de interesse do Poder Executivo;
V – efetuar o atendimento aos conselhos municipais, fazendo a ligação destes com o Prefeito Municipal, buscando e encaminhando soluções e solicitações, para os órgãos competentes;
VI – cuidar das relações institucionais entre os poderes constituídos do Município;
VII – zelar pela implantação e manutenção dos órgãos criados de colaboração com o Governo Federal e Estadual;
VIII – zelar pelos projetos em trâmite na Câmara Municipal, subsidiando as informações necessárias os vereadores durante a apreciação dos projetos;
IX – atuar na preparação dos projetos de leis para a sanção e respectiva publicação do ato no Diário Oficial;
X – na elaboração de normas de controle e gestão.

A Secretaria Municipal de Governo compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Cerimonial;
2 – Departamento de Assuntos Legislativos.

secretário (a): Agnes Miler

Telefone
(67) 3562-5654

Assessoria de Imprensa

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Gabinete do Prefeito

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168º Junta de Serviço Militar

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