
secretaria de Finanças e Planejamento
Lei Complementar n. 072 de 03 de Outubro de 2013. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II – organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III – coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias em articulação com todas as secretarias e Órgãos;
IV – controlar a execução orçamentária dos demais órgãos do Município;
V – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização;
VI – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
VII – promover a cobrança da dívida ativa do Município, se necessário, através de ações judiciais;
VIII – organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
IX – preparar os balancetes e o balanço geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
X – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
XI – emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XII – adotar medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo sua inscrição na forma regulamentar;
XIII – fiscalizar a execução de projetos e obras públicas e particulares em todo o município, procedendo relatórios de vistoria e acompanhamento;
XIV – exercer a fiscalização tributária e de posturas municipais;
XV – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas no código tributário municipal, de posturas e de obras;
XVI – executar as atividades referentes aos serviços específicos de engenharia, elaboração, análise e aprovação de projetos e construções.
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Tesouraria;
2 – Departamento de Contabilidade;
3 – Departamento de Cadastro e Tributação;
4 – Departamento de Planejamento;
5 – Departamento de Posturas;
6 – Departamento de Prestação de Contas;
7 – Departamento de Fiscalização de Obras;
8 – Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização Tributária;
9 – Departamento de Dívida Ativa.
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
II – organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
III – coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias em articulação com todas as secretarias e Órgãos;
IV – controlar a execução orçamentária dos demais órgãos do Município;
V – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização;
VI – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
VII – promover a cobrança da dívida ativa do Município, se necessário, através de ações judiciais;
VIII – organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
IX – preparar os balancetes e o balanço geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
X – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
XI – emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XII – adotar medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo sua inscrição na forma regulamentar;
XIII – fiscalizar a execução de projetos e obras públicas e particulares em todo o município, procedendo relatórios de vistoria e acompanhamento;
XIV – exercer a fiscalização tributária e de posturas municipais;
XV – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas no código tributário municipal, de posturas e de obras;
XVI – executar as atividades referentes aos serviços específicos de engenharia, elaboração, análise e aprovação de projetos e construções.
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compreende os seguintes Departamentos:
1 – Departamento de Tesouraria;
2 – Departamento de Contabilidade;
3 – Departamento de Cadastro e Tributação;
4 – Departamento de Planejamento;
5 – Departamento de Posturas;
6 – Departamento de Prestação de Contas;
7 – Departamento de Fiscalização de Obras;
8 – Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização Tributária;
9 – Departamento de Dívida Ativa.
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VÍDEOS

secretário (a): Itamar Mariani
secretário adjunto (a): paulo pereira borges filho
Departamentos
Departamento de Tesouraria
(67) 3562-5615 / 3562-5684
Departamento de Contabilidade
(67) 3562-5613
Departamento de Cadastro e Tributação
(67) 3562-5620 / 3562-5627
Departamento de Planejamento
(67) 3562-5618
Departamento de Posturas
(67) 3562-5663
Departamento de Fiscalização de Obras
(67) 3562-3786
Departamento de Auditoria Tributária
(67) 3562-5668 / 3562-5611 / 3562-5644
Setor de Engenharia e Arquitetura
(67) 3562-5626
Departamento de Dívida Ativa
(67) 3562-5644
Arquivo da Contabilidade
(67) 3562-5616 / 3562 -5652