
secretaria de administração
Lei Complementar n. 072 de 03 de Outubro de 2013. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas referentes à Secretaria, tendo em vista suas atividades e os objetivos e necessidades da Administração;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos do Gabinete;
III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal, bem como a implementação de procedimentos ao enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcional;
IV – executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
V – identificar as necessidades, planejar e implementar em colaboração com os demais órgãos do Município, programas de treinamento;
VI – executar as atividades de racionalização administrativa promovendo estudos, análises e reformulações e layout físicos e de rotinas administrativas;
VII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pelo Município;
VIII – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município;
IX – estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes a correspondências e arquivamento de documentos;
X– gerenciar os processos de compras e licitações, tendo como objetivo o principio da economicidade nos processo de compra;
XI – promover as medidas administrativas necessárias, a utilização e conservação de veículos do Município;
XII – executar as atividades de prevenção de acidentes e medicina no trabalho;
XIII – responder pelo almoxarifado central e expedir normas de controle para os almoxarifados das Secretarias;
XIV – manter sistema de telecomunicação do Poder Executivo;
XV – gerenciar o Sistema Central de Processamento de Dados (CPD);
XVI – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;
XVII – orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas;
XVIII – propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros municípios para a defesa do consumidor.
I – planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas referentes à Secretaria, tendo em vista suas atividades e os objetivos e necessidades da Administração;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos do Gabinete;
III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal, bem como a implementação de procedimentos ao enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcional;
IV – executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
V – identificar as necessidades, planejar e implementar em colaboração com os demais órgãos do Município, programas de treinamento;
VI – executar as atividades de racionalização administrativa promovendo estudos, análises e reformulações e layout físicos e de rotinas administrativas;
VII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pelo Município;
VIII – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município;
IX – estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes a correspondências e arquivamento de documentos;
X– gerenciar os processos de compras e licitações, tendo como objetivo o principio da economicidade nos processo de compra;
XI – promover as medidas administrativas necessárias, a utilização e conservação de veículos do Município;
XII – executar as atividades de prevenção de acidentes e medicina no trabalho;
XIII – responder pelo almoxarifado central e expedir normas de controle para os almoxarifados das Secretarias;
XIV – manter sistema de telecomunicação do Poder Executivo;
XV – gerenciar o Sistema Central de Processamento de Dados (CPD);
XVI – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;
XVII – orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas;
XVIII – propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros municípios para a defesa do consumidor.
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